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COMISSÕES

Grupos parlamentares criados pelo Regimento Interno da Câmara, constituídos por Vereadores com representação proporcional às bancadas partidárias. Classificadas em Permanentes e Temporárias,  são subdivididas em Permanentes de Caráter Técnico-Legislativo e Extraordinárias Permanentes, Comissões Parlamentares de Inquérito, Comissões de Representação, Comissões  de Estudos e Comissões Especiais.

:: Comissões do Processo Legislativo

As Comissões Permanentes de Caráter Técnico-Legislativo são sete e têm a competência de analisar, promover estudos e pesquisas, realizar audiências públicas, fiscalizar e convocar responsáveis pela administração direta ou indireta para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições, emitir pareceres e votar projetos submetidos a sua análise. Estas comissões permanentes poderão constituir, dentre os seus próprios componentes, SUBCOMISSÕES para o desempenho de atividades específicas ou assuntos definidos  no ato de criação.

 

:: Comissões Extraordinárias Permanentes

As Comissões Extraordinárias Permanentes são cinco e têm a competência de promover estudos e debates, avaliar e promover políticas públicas nas respectivas áreas de atuação.

 

:: Comissões Temporárias

As Comissões Temporárias são criadas para apreciar assunto específico. Devem ser extintas quando atingida a sua finalidade ou expirado o prazo de duração. São elas:

 

Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)

As Comissões Parlamentares de Inquérito são as que se destinam à apuração de fato determinado ou denúncia,  em matéria de interesse do Município, sempre que essa apuração exigir, além dos poderes das Comissões Permanentes – que a elas são igualmente atribuídos – poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

 
 

Comissões de Estudo

Comissões de Estudos são constituídas mediante aprovação da maioria absoluta dos Vereadores e com duração de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. Destinam-se à apreciação de problemas municipais cuja matéria exija que, pelo menos, duas comissões permanentes se pronunciem sobre a matéria.

 
 

Comissões de Representação

Comissões de Representação são constituídas por deliberação da Mesa Diretora, do Presidente ou por requerimento subscrito, no mínimo, pela maioria absoluta dos Vereadores da Câmara, e têm por finalidade representar a Câmara em atos externos.

 



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